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                        Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
                        
                        
                            15 DE MAIO DE 2024
                        
                    
                    A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
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