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É o instrumento público feito por Tabelião, atendendo solicitação de parte interessada, pelo qual capta e descreve uma situação que percebe, através de seus sentidos. É a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo Tabelião. É um instrumento muito importante como prova em processo judicial ou para qualquer finalidade na esfera privada ou administrativa. Perpetua o fato no tempo, materializando o fato narrado. Para a instrução da Usucapião extrajudicial, é exigida Ata Notarial, segundo o art. 216-A, I, da Lei 6.016/73.

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