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Ato pelo qual o Tabelião declara legítima a assinatura da pessoa, que poderá ser por autenticidade, quando a parte comparece pessoalmente ao Tabelionato ou por semelhança, quando o reconhecimento é feito em confrontação com a assinatura constante da ficha de assinatura. Em alguns documentos, é permitido apenas o reconhecimento por autenticidade.

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