NOTÍCIAS
Só União pode legislar sobre registros públicos
15 DE ABRIL DE 2026
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
30 de abril de 2026
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
29 de abril de 2026
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro...
Anoreg RS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 de abril de 2026
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou...
Anoreg RS
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
29 de abril de 2026
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão...
Anoreg RS
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
29 de abril de 2026
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...