NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Pernambuco promove formação sobre o Programa Acolher
14 de abril de 2023
Com o intuito de implantar o Programa Acolher – Entrega Responsável Judicial de Recém-Nascidos para a...
Anoreg RS
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
13 de abril de 2023
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...
Portal CNJ
Inspeção da Corregedoria mapeia boas práticas na Justiça do RN
13 de abril de 2023
A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça finalizou, na quarta-feira (12/4), a inspeção nas unidades...
Portal CNJ
Justiça Militar do RS adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
13 de abril de 2023
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) tornou-se signatário do Pacto Nacional do Judiciário...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral estuda apoio a eleições para conselhos tutelares
13 de abril de 2023
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, se reuniu na terça-feira (11/4)...