NOTÍCIAS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.
No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.
Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica
Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.
Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.
“Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”, declarou a relatora.
Leia o acórdão no REsp 2.023.670.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
08 de novembro de 2023
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho...
Portal CNJ
Em Tocantins, criança com deficiência é adotada a partir da busca ativa
08 de novembro de 2023
Era uma vez uma menininha conhecida como Raio de Sol e sua história que lembra os contos de fadas infantis, com...
Portal CNJ
Programa Fazendo Justiça realiza visita técnica à Central de Vagas do Maranhão
08 de novembro de 2023
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações...
Portal CNJ
Justiça do Amapá e Prefeitura de Macapá realizam mutirão de aposentadorias para servidores municipais
08 de novembro de 2023
“Já são 30 anos de contribuição para uma cidade que eu tanto amo, mas chegou a hora de um merecido descanso e,...
Portal CNJ
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
08 de novembro de 2023
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com...