NOTÍCIAS
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle administrativos (PCA) referentes a processos seletivos de residência judiciária em tribunais regionais do trabalho. Com a decisão, estão cancelados certames, em andamento ou concluídos, levados adiante por três cortes trabalhistas brasileiras.
As quatro demandas que estavam na pauta do Plenário relacionavam-se com a Resolução n. 439/2022 do CNJ, que institui os programas de residência jurídica. Por meio desse dispositivo, o Conselho autorizou tribunais de todo o país a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
Ocorre que, em novembro de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução n. 353, anunciou que faria a instituição e a regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Também vedou aos tribunais regionais que dispusessem a respeito do tema antes que o CSJT publicasse norma sobre esse tema. Em abril do ano passado, ofício circular do conselho orientou as cortes sob sua jurisdição para aguardarem diretrizes.
O relator dos quatro PCAs, conselheiro Mauro Martins, ao declarar a improcedência do que foi pedido nos itens, citou a preservação do interesse público. Ao fazer a confirmação do resultado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou as datas das duas resoluções e chamou a atenção para o ofício circular do CSJT, assinado em 7 de abril de 2022. Por fim, mencionou a publicação de um edital para seleção de candidatos, por empresa da iniciativa privada, em julho do mesmo ano, contrariando as disposições da resolução do CSJT, à revelia do que havia determinado o Conselho.
A ministra Rosa Weber, que se somou à maioria dos conselheiros, classificou essa iniciativa como o desrespeito a uma orientação expressa, emitida meses antes da publicação do edital do processo seletivo. “Não houve surpresa, se o tribunal agiu sob risco, descumprindo uma determinação de um conselho superior”, argumentou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que destacou aquilo que seria um caso de esvaziamento da competência constitucional do CSJT.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...
Anoreg RS
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
21 de junho de 2023
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
21 de junho de 2023
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Portal CNJ
CNJ amplia os Pontos de Inclusão de Digital, com mais acesso à justiça e à cidadania
21 de junho de 2023
O projeto de instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário foi aprovado, por unanimidade,...