NOTÍCIAS
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo
31 DE JULHO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.
O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.
Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.
Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.
No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.
Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas
Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.
Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.
Leia o acórdão no REsp 2.041.861.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ
26 de junho de 2023
“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro...
Portal CNJ
Direitos Humanos, proteção de dados e segurança cibernética integram nova edição da e-Revista CNJ
26 de junho de 2023
O sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) já está disponível no...
Portal CNJ
Prêmio Juízo Verde 2023 reconhece tribunais com melhor desempenho na área ambiental
26 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, nesta sexta-feira (23/6), o Prêmio Juízo Verde 2023 aos tribunais...
Portal CNJ
Evento inédito no país consolidou novo olhar para a monitoração eletrônica
26 de junho de 2023
A Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica, evento inédito organizado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – ‘A lei não acompanha as mudanças no conceito de família’, diz Maria Berenice Dias – Por Rafa Santos
26 de junho de 2023
A natureza jurídica do conceito de família passou por uma importante transformação no Brasil.