NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
JEF Itinerante Fluvial atende 400 ribeirinhos de Porto Morrinho (MS)
19 de maio de 2023
A segunda etapa do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial atendeu aproximadamente 400 moradores de Porto...
Portal CNJ
Tribunal fluminense abre inscrição para facilitadores da Justiça Restaurativa
19 de maio de 2023
O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), desembargador...
Portal CNJ
Em São Paulo, ministra Rosa Weber cumpre agenda no TJ e na faculdade de Direito da USP
19 de maio de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Tribunal do DF oficializa acordo para criação de Rede de Ouvidorias Públicas
19 de maio de 2023
Nesta terça-feira, 16/5, ocorreu a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação para a criação da Rede de...
Portal CNJ
Infância deve ser protegida de negligência, exploração, violência e opressão, diz Rosa Weber
19 de maio de 2023
“Cabe à família, sociedade e Estado o dever de colocar as crianças, os adolescentes e os jovens a salvo de toda...