NOTÍCIAS
Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura
06 DE JUNHO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu a possibilidade de adoção da maioria absoluta qualificada como critério para a formação da lista de promoção, por merecimento, de magistrados e magistradas para instâncias de segundo grau. A metodologia é uma alternativa ao uso da tri-média, formada pela exclusão do percentual de 10% em relação às maiores e menores notas lançadas pelos avaliadores, obtendo-se assim a nota final por meio de uma média aritmética.
A previsão da aplicação da maioria absoluta qualificada nesses procedimentos foi aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ, em 5/6. De acordo com o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, ainda que em alguns tribunais essa sistemática da tri-média, de desprezar os maiores e os menores votos, tenha sido acolhida e esteja sendo utilizada, em outros tribunais isso pode causar distorções. Isso porque o método exclui o voto de 20% dos desembargadores, muitas vezes proferidos de forma qualificada e com fundamentação robusta.
Essas dificuldades foram constatadas principalmente nos tribunais regionais federais, que são órgãos com menor composição que os tribunais de Justiça estaduais, onde a exclusão de 20% das notas atribuídas pelos desembargadores-avaliadores pode acabar resultando em prejuízo à própria aferição do merecimento. “Em colegiados menores, o efeito da exclusão de avaliações é mais significativo. Por exemplo, ao excluírem-se quatro notas, entre 27 votantes, sobram 23 votos apenas, ou seja, excluem-se votos, em um diminuto universo de avaliações”, explicou o relator.
O Ato Normativo 0007816-91.2022.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 106/2021, que elenca os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma já havia sido alterada pela Resolução CNJ n. 426/2021, que instituiu a tri-média como forma de computar a nota final atribuída aos candidatos em processos de promoção.
Com a nova redação, o tribunal poderá optar em utilizar, na formação da lista de merecimento, qualquer dos procedimentos. A modificação aplica-se imediatamente a todos tribunais, exceto na hipótese de editais de promoção por merecimento em curso que já tenham feito opção por um ou outro procedimento (tri-media ou maioria absoluta).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação
24 de agosto de 2023
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha...
Anoreg RS
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
24 de agosto de 2023
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...
Anoreg RS
Artigo – Herança digital no Brasil: desafios jurídicos na Era da Informação – por Devanildo de Amorim Souza e Luiz Eduardo Alves de Siqueira
24 de agosto de 2023
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.620/2023: o que muda nas desapropriações – por Amadeu Mendonça
24 de agosto de 2023
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
24 de agosto de 2023
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...