NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário de MS apresenta dados da retomada do trabalho presencial
21 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) possui atualmente 99,24% de magistrados e magistradas em...
Portal CNJ
Justiça e advocacia longe da equidade racial é tema do Link CNJ
21 de junho de 2023
A participação de negros no Poder Judiciário e na advocacia é discutida na edição semanal do Link CNJ que vai...
Portal CNJ
Juiz que manteve prisão indevida por sete anos responderá a PAD no CNJ
21 de junho de 2023
Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária, na...
Portal CNJ
Especialistas internacionais debatem monitoração eletrônica em prévia de evento
21 de junho de 2023
Na prévia do evento internacional inédito sobre monitoração eletrônica que começa nesta quarta-feira (21), o...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: Informatização e padronização revolucionaram o Judiciário
20 de junho de 2023
Muito precisou acontecer antes dos cliques que, hoje, permitem acessar, enviar ou anexar arquivos e informações...