NOTÍCIAS
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”
27 DE JUNHO DE 2023
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Providências instaurado em razão do recebimento do Ofício n. 074/2022, originado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica nominada SAEC, outrora gerida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
A Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 10, §1º, do Provimento 109/2020, o Relatório SEONR 1591614, no qual os membros daquele Colegiado, na 16ª Sessão Ordinária: a) aprovaram proposta pela manutenção do serviço “Pesquisa Prévia” na plataforma do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, na forma como atualmente disponibilizada diante das explicações pormenorizadas acerca de seu funcionamento, contudo, devendo haver melhoria na forma de pesquisa para que seja o titular do domínio do imóvel aquele identificado, de acordo com o CPF/CNPJ, o que deverá estar previsto na implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI; e b) aprovaram proposta para seja o ONR intimado para esclarecer, em 30 (trinta) dias, se está mantida a finalização da atualização do SREI para agosto/2023 e como será a melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”, esclarecendo, ainda, qual o nível de criticidade de erros na base de dados que possa ocasionar constantes “falsos positivos” no indicador pessoal de CPF/CNPJ que constem nas matrículas.
Neste contexto, tendo em vista a deliberação dos membros da Câmara de Regulação, aprovo a Relatório SEONR apresentado.
Oficie-se ao ONR para conhecimento e cumprimento das providências necessárias ao integral atendimento, dentro do prazo máximo de 30 dias, das recomendações oriundas da Câmara de Regulação.
À Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório SEONR aprovado e desta decisão no DJe, nos termos do art. 11 do Provimento n. 109/2020.
Após, nada mais havendo, arquive-se o presente expediente.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Providências instaurado em razão do recebimento do Ofício n. 074/2022, originado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica nominada SAEC, outrora gerida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
ENCAMINHAMENTO 01 – Por unanimidade, os presentes aprovaram proposta da Relatora, pela manutenção do serviço “Pesquisa Prévia” na plataforma do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, na forma como atualmente disponibilizada diante das explicações pormenorizadas acerca de seu funcionamento, contudo, devendo haver melhoria na forma de pesquisa para que seja o titular do domínio do imóvel aquele identificado, de acordo com o CPF/CNPJ, o que deverá estar previsto na implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI;
ENCAMINHAMENTO 02 – Por unanimidade, os presentes aprovaram proposta para seja o ONR intimado para esclarecer, em 30 (trinta) dias, se está mantida a finalização da atualização do SREI para agosto/2023 e como será a melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”, esclarecendo, ainda, qual o nível de criticidade de erros na base de dados que possa ocasionar constantes “falsos positivos” no indicador pessoal de CPF/CNPJ que constem nas matrículas.
Ante o exposto, considerando que o presente relatório reflete a deliberação unânime dos membros da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, nos termos do art. 10, § 1º, do Provimento 109/2020, submeto-o à apreciação do Exmo. Ministro
Corregedor Nacional.
Brasília, 13 de junho de 2023.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR
Fonte: Dje CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ
26 de junho de 2023
“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro...
Portal CNJ
Direitos Humanos, proteção de dados e segurança cibernética integram nova edição da e-Revista CNJ
26 de junho de 2023
O sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) já está disponível no...
Portal CNJ
Prêmio Juízo Verde 2023 reconhece tribunais com melhor desempenho na área ambiental
26 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, nesta sexta-feira (23/6), o Prêmio Juízo Verde 2023 aos tribunais...
Portal CNJ
Evento inédito no país consolidou novo olhar para a monitoração eletrônica
26 de junho de 2023
A Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica, evento inédito organizado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – ‘A lei não acompanha as mudanças no conceito de família’, diz Maria Berenice Dias – Por Rafa Santos
26 de junho de 2023
A natureza jurídica do conceito de família passou por uma importante transformação no Brasil.