NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Pernambuco ganhou mais de 43 mil novos eleitores após as Eleições 2022
26 de maio de 2023
De novembro de 2022 a abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu 43.477 pedidos...
Portal CNJ
Justiça 4.0: tribunal paraibano estabelece novos fluxos processuais
26 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vem promovendo uma transformação tecnológica, com serviços implantados...
Portal CNJ
UMF divulga balanço das inspeções no Complexo do Curado (PE)
26 de maio de 2023
Superlotação, precariedade nas instalações e alto índice de óbitos de presos compõem o panorama prisional de...
Portal CNJ
Campanha #AdotarÉAmor 2023 mobiliza internautas em twittaço nesta quinta-feira (25/5)
25 de maio de 2023
A partir das 15h desta quinta-feira (25/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o tradicional Twittaço...
Portal CNJ
Práticas inovadoras do Judiciário em gestão serão apresentadas pelo CNJ
25 de maio de 2023
Para disseminar os resultados positivos de práticas inovadoras voltadas ao aumento da eficiência da gestão, o...