NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Direitos de crianças e adolescentes são tratados nos workshops do Foninj
18 de maio de 2023
As necessidades de crianças e adolescentes foram debatidas por magistrados, operadores de direito e especialistas...
Portal CNJ
Foninj traça panorama de políticas judiciárias em prol dos direitos de crianças e adolescentes
18 de maio de 2023
No painel inaugural do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), juízes e juízas que atuaram ou atuam...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional abre consulta pública sobre consolidação de normas para cartórios
18 de maio de 2023
A partir desta sexta-feira (19/5), a Corregedoria Nacional de Justiça vai receber sugestões para aprimorar uma...
Portal CNJ
Superior Tribunal de Justiça promove seminário sobre igualdade e cidadania plural
18 de maio de 2023
No dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Igualdade e Justiça: a...
Portal CNJ
Coletânea sobre reconhecimento de pessoas é lançado nesta segunda (22/5)
18 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda-feira (22/5), durante webinário, a coletânea de...