NOTÍCIAS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 DE JUNHO DE 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
Na origem do caso, o juiz de Direito de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.
No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.
Julgamento no STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no art. 835, §2º, do CPC, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.
A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.
Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Honorários de administrador judicial são debatidos em reunião do Fonaref
17 de maio de 2023
A recomendação sobre a base de cálculo dos honorários do administrador judicial tanto nos processos de...
Portal CNJ
Presidente do Foninj conhece em Alagoas ações na área da Infância e Juventude
17 de maio de 2023
As principais ações na área da Infância e Juventude promovidas pelo Poder Judiciário de Alagoas foram...
Portal CNJ
2.º Mutirão Justiça pela Dignidade alcançou 75,8% de taxa de eficiência
17 de maio de 2023
A segunda edição do “Mutirão Justiça pela Dignidade”, realizada pelo Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Conselho da Justiça do Trabalho lança Monitor do Trabalho Decente
17 de maio de 2023
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), lançou...
Portal CNJ
Em Mato Grosso, presos do regime fechado são atendidos durante o Registre-se!
17 de maio de 2023
Ansioso para retornar ao mercado de trabalho, Neto, de 25 anos, ficou sabendo por meio da Fundação Nova Chance...