NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
4º Fonape: inscrições abertas para edição presencial que abordará política de drogas
01 de agosto de 2023
Estão abertas as inscrições para o 4º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo...
Portal CNJ
Cooperação internacional é estratégica para investigação de tráfico de pessoas, apontam especialistas
01 de agosto de 2023
Um crime que movimenta em torno de US$ 32 bilhões ao ano, o tráfico internacional de pessoas foi tema de debate...
Portal CNJ
Autoridades brasileiras e internacionais discutem papel da Justiça na Amazônia
01 de agosto de 2023
A capital paraense receberá, na próxima sexta-feira (4/8) e no próximo sábado (5/8), a 1ª Cúpula Judicial...
Portal CNJ
Corregedor nacional de Justiça recebe governador de Goiás
31 de julho de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, na...
Portal CNJ
Tráfico de pessoas: cooperação institucional é chave para enfrentamento
31 de julho de 2023
A cooperação interinstitucional nacional e internacional, a capacitação de agentes públicos e a centralidade na...