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Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 DE MARçO DE 2024


Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara

O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.

Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.

“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.

Outras regras

O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:

  • a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
  • o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
  • é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

FonteAgência Câmara de Notícias

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